22.03.2025
Participe nesta formação, conheça a legislação referente à prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e saiba quais os diferentes deveres no âmbito da mediação imobiliária!!!
– Legislação e evolução do quadro legal do branqueamento de capitais em Portugal.
– Os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto.
– Destinatários dos deveres.
– A actividade de mediação imobiliária em particular.
– As principais formas de combate ao branqueamento de capitais.
– Declarações obrigatórias, prazos, fiscalização e coimas.
De acordo com o artigo 11.º do Regulamento n.º 603/2021 do IMPIC, esta formação é obrigatória para todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O incumprimento é punível com coima de 2.500 € a 1.000.000 €, consoante os agentes sejam pessoas singulares ou colectivas.
22 de Março
Sábado, das 09h00 às 20h00
10 horas | 100 €